ALIENAÇÃO PARENTAL: O SILÊNCIO GRITANTE DAS FAMÍLIAS NA MIRA DO JUDICIÁRIO

Texto: Andréa Araújo

“Eu não quero que eles guardem memórias dela.” A frase, dita por uma mãe durante um processo de guarda, ecoa não apenas nas audiências de família, mas também nas consciências de milhares de pais, mães e filhos que enfrentam uma das mais cruéis formas de violência emocional: a alienação parental.

Nos corredores dos fóruns, nos laudos das assistentes sociais, nos relatos dos psicólogos e nos depoimentos das crianças, cresce um problema que se desenrola silenciosamente dentro de lares rompidos: a manipulação emocional de filhos como arma de vingança em disputas entre genitores.

Com base no artigo “ALIENAÇÃO PARENTAL: um grito silencioso ao Judiciário”, assinado pela advogada Andréa Araújo (OABRJ 157545), mergulhamos nos impactos psicológicos, sociais, legais e humanos desse fenômeno, ainda subnotificado e, por vezes, negligenciado.

O QUE É ALIENAÇÃO PARENTAL?
A Lei nº 12.318/2010 define a alienação parental como qualquer interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, promovida por um dos genitores ou responsáveis, que tenha como objetivo prejudicar ou extinguir o vínculo com o outro genitor. Isso inclui:

Campanhas de desqualificação da conduta do outro;

Dificuldade no exercício da autoridade parental;

Impedimentos ou obstáculos ao contato e convivência;

Omissão de informações importantes;

Denúncias falsas;

Mudança de domicílio com intenção de afastamento.

Ainda que a lei seja clara, sua aplicação esbarra em questões subjetivas, culturais e jurídicas. E o maior preço é pago pelas crianças.

UMA VIOLÊNCIA SILENCIOSA
A alienação parental se configura como abuso psicológico — uma agressão contínua, invisível, mas devastadora. Segundo o CNJ, mais de 5 mil processos envolvendo alienação parental foram registrados apenas em 2023. Desde a pandemia de Covid-19, o número vem aumentando.

É importante observar, como mostram os dados levantados pelas pesquisadoras Fabiana Severi e Camila Villarroel (USP), que em 80% dos casos analisados em tribunais de SP, MG e RJ, as mães foram acusadas de alienação parental. Mesmo em casos de violência doméstica ou abuso sexual contra a criança, a mãe aparece como a alienadora em 70% das ações.

ALIENAÇÃO NÃO TEM GÊNERO — MAS TEM ALVO
Ainda que a percepção comum associe a alienação parental a um comportamento materno, o artigo da Dra. Andréa rompe com essa narrativa ao trazer uma experiência pessoal: a de uma mãe lésbica, em um contexto de dupla maternidade, sendo afastada dos filhos pela companheira, a mãe biológica.

“É neste lugar de dor, de homofobia, de parentalidade oprimida, do preconceito estatal e social, e, sobretudo, da falta de amor, que eu escrevo”, afirma Andréa.

Casais homoafetivos também enfrentam a alienação parental, agravada por preconceitos jurídicos e sociais. A biologia, usada como ferramenta de exclusão, revela um novo campo de disputa onde a lei, por vezes, tarda a reconhecer vínculos legítimos de afeto e parentalidade.

A SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL (SAP)
Descrita inicialmente pelo psiquiatra norte-americano Richard Gardner, a Síndrome da Alienação Parental não é apenas um termo jurídico, mas um conjunto de sintomas psicológicos detectados em crianças envolvidas em disputas litigiosas. Elas podem passar a rejeitar um dos pais sem justificativa plausível, adotando um discurso que ecoa as crenças do genitor alienador.

No Brasil, a SAP é tratada com reserva por parte da comunidade científica e jurídica. Críticos apontam o risco de uso indevido da alegação de alienação parental para reverter acusações legítimas de abuso. Ainda assim, o artigo de Andréa chama a atenção para a banalização das denúncias falsas e a urgência de mecanismos mais rigorosos de investigação e punição.

O RISCO DAS FALSAS MEMÓRIAS
Um dos aspectos mais cruéis da alienação parental é a construção de “falsas memórias”. A repetição de discursos difamatórios ou manipuladores faz com que a criança internalize versões irreais dos fatos.

Em situações mais graves, o genitor alienador pode:

Interromper ligações do outro pai ou mãe;

Mentir sobre datas e horários de visitas;

Planejar atividades para impedir os encontros previamente combinados;

Criar falsas justificativas para afastamentos;

Acusar falsamente o outro de abuso ou negligência.

A criança passa a acreditar que o genitor alienado é um estranho, um perigo, ou alguém indigno de amor. O vínculo é destruído — muitas vezes, de forma irreversível.

A RESPONSABILIDADE DO JUDICIÁRIO
O artigo reforça que cabe ao Poder Judiciário agir com firmeza e celeridade na proteção dos direitos das crianças e adolescentes. O Judiciário não pode ser instrumento de vingança entre adultos.

A responsabilização do genitor alienador deve incluir desde advertência e multa até a suspensão da guarda ou inversão da mesma. O ideal é que também haja orientação psicológica obrigatória para as partes envolvidas — especialmente para preservar a saúde mental da criança.

Maria Berenice Dias, uma das maiores especialistas em Direito de Família no Brasil, defende punições mais severas para quem utiliza falsas denúncias com o objetivo de afastar o outro genitor.

FAMÍLIAS MULTIFACETADAS EXIGEM NOVAS INTERPRETAÇÕES
A atual legislação ainda caminha atrás das mudanças sociais. O modelo tradicional de “pai e mãe heterossexuais” já não reflete a diversidade dos arranjos familiares modernos.

Casais homoafetivos, famílias recompostas, pais solteiros, mães independentes — todos precisam de reconhecimento igualitário. A justiça, no entanto, ainda oferece mais obstáculos do que acolhimento quando o genitor alienado não é o biológico.

Essa realidade se agrava quando o preconceito institucional ignora laços de afeto legitimamente construídos. A frase “você não é mãe de verdade” é um ataque que dói tanto quanto a exclusão legal — e revela o quanto o sistema ainda precisa evoluir.

A DISCUSSÃO SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI
Recentemente, uma parte da sociedade defende a revogação da Lei da Alienação Parental, sob o argumento de que ela é usada para silenciar denúncias legítimas de abuso. A autora do artigo se posiciona contra:

“Revogar a lei seria entregar crianças indefesas aos jogos emocionais de pais alienadores. O que precisa ser feito é o aprimoramento, não a extinção.”

De fato, o equilíbrio está em aplicar a lei com responsabilidade, garantindo que não seja instrumento de impunidade, nem de opressão. Investigações criteriosas, acompanhamento técnico especializado e a escuta ativa das crianças são essenciais.

EDUCAR É PREVENIR
A autora propõe ações pedagógicas como:

Campanhas públicas de conscientização;

Cursos de capacitação para magistrados, promotores e defensores;

Divulgação ampla das formas de SAP;

Inserção do tema nos programas de apoio às famílias em separação.

Mais do que punir, é preciso prevenir. Uma sociedade que educa suas famílias para o afeto, o diálogo e o respeito às individualidades estará menos suscetível ao uso dos filhos como ferramentas de dor.

CONCLUSÃO: MEMÓRIA É IDENTIDADE
A frase inicial — “Eu não quero que eles guardem memórias dela” — representa o ponto mais trágico da alienação parental: o apagamento do outro genitor. Mas também é um chamado à reflexão.

Memórias não são apenas lembranças. São alicerces de identidade, pertencimento, amor e proteção. Nenhuma criança deveria ser forçada a esquecer quem a ama. Nenhum genitor deveria ser punido com o esquecimento por conflitos que não envolvem os filhos diretamente.

A alienação parental é uma ferida aberta no sistema familiar e no próprio sistema de Justiça. Ignorá-la é perpetuar um ciclo de abandono, dor e silêncio.

Andréa Araujo, mãe, advogada e vítima da alienação parental, transforma sua vivência em voz. E sua voz ecoa forte: para que os filhos não sejam armamentos de guerra, mas pontes de afeto.

Fontes:

Artigo “Alienação Parental – um grito silencioso ao Judiciário”, de Andréa Araujo

Conselho Nacional de Justiça

USP – Pesquisa de Fabiana Severi e Camila Villarroel

SAP – Síndrome da Alienação Parental: http://www.alienacaoparental.com.br/o-que-e

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